Imagine a seguinte situação: um casal se separa e apenas um deles continua morando no prédio onde constituíram família. O imóvel pertence a ambos, porém na hora de realizar a quitação eles não chegam a um acordo sobre quem tem de fato a obrigação de pagar.
Por mais que seja uma situação incômoda e em um ambiente onde uma sensível mudança no núcleo familiar esteja ocorrendo, não é incomum que situações como estas cheguem ao Poder Judiciário.
A discussão sobre de quem é a conta, especialmente em divórcios litigiosos, é mais comum do que se imagina.
A resposta para a pergunta inicial quando o imóvel é de ambos é que a dívida é também dos dois. O que é justificado pelo fato de que a obrigação de quitar as taxas condominiais é daquele que adquire ou já é proprietário do imóvel.
Veja-se que tanto é verdade esta afirmação que mesmo quando as unidades autônomas estão vazias, seja pela falta de pessoas alugando ou por outras questões, a taxa condominial ainda é cobrada, não sendo um fator que interfere na cobrança a ocupação ou não.
Desta forma, o condomínio possui formas de ter conhecimento sobre quem são os proprietários por meio da pesquisa da matrícula do bem e, a partir disso, podem realizar as cobranças pertinentes.