Tudo aquilo que acontece numa assembleia tradicional, isto é, presencial, ocorre normalmente também na assembleia virtual, como votações, elaboração de leis, protocolos, entre outros, no entanto, de forma online. Com as medidas de distanciamento adotadas durante a pandemia de Covid-19, as assembleias virtuais se tornaram bastante frequentes nos condomínios, a fim evitar aglomerações e, consequentemente, a contaminação pelo novo vírus.
Em junho de 2020, entrou em vigor a Lei 14.010/20, popularmente chamada de Lei da Pandemia, a qual determinava que para a realização de assembleias virtuais deveria haver previsão expressa na Convenção do condomínio. Porém, notório que tal lei vigorou apenas até o final de outubro do mesmo ano, gerando assim, questionamentos quanto a validade da realização de assembleias virtuais nos dias de hoje.
Embora não esteja mais em vigor, é fato que a lei não proíbe que as assembleias de condomínio ocorram virtualmente. Contudo, há dois requisitos que devem ser preenchidos para garantir a validade dos atos praticados nesse método de assembleia.
O primeiro deles, como já citado anteriormente, é haver a disposição expressa na convenção condominial e, para tanto, é preciso aprovação de dois terços dos condôminos. Já o segundo requisito consiste em possuir ferramenta que garanta a validade jurídica da assinatura eletrônica dos participantes da assembleia, de forma a tornar todos os atos praticados válidos.
Com os dois requisitos preenchidos, a assembleia pode ser realizada de forma online sem nenhum problema. Será preciso apenas definir qual software de reuniões irão utilizar e planejar o roteiro da assembleia, ou seja, as pautas a serem abordadas, como na assembleia tradicional.