É fato que mudanças exigem um planejamento prévio, tanto por parte dos moradores, quanto dos condomínios, a fim de prevenir eventuais contratempos.
Assim, é necessário que o condomínio estipule algumas regras quanto a realização de mudança face aos condôminos e também cumpra outras exigências de modo a tornar a mudança mais fácil. Para isso, traremos algumas orientações para implementar no seu condomínio:
- No regulamento interno do condomínio, deve haver um item específico dispondo sobre mudanças, quanto as diversas especificidades, de modo a sanar possíveis dúvidas;
- Deve haver uma determinação quanto aos horários e dias da semana permitidos para a realização de mudanças. Geralmente, a maioria dos condomínios sugere que as mudanças sejam feitas apenas de segunda a sexta, das 8 horas às 18 horas;
- É necessário o agendamento prévio, de modo a evitar duas ou mais mudanças no mesmo dia, não sobrecarregando o uso dos elevadores;
- Prever a responsabilização do morador caso ocorra algum dano nas áreas comuns ao manusear os móveis;
- Por fim, no dia da mudança, é imprescindível que alguns cuidados sejam tomados por parte do condomínio. Por exemplo, revestir o elevador com acolchoado para não riscar as paredes ou quebrar espelhos e vidros e escalar funcionário para realizar o acompanhamento da mudança, ficando de vigia no portão da garagem enquanto está aberta;
- Em alguns casos, há a necessidade de içamento, já que o item não cabe no elevador e não passa pelas escadas. Nesses casos, importante determinar que deve ser feito também agendamento prévio e, caso haja algum dano a fachada externa ou janela de vizinho, o condômino e a empresa que realizou o serviço devem ser obrigados a ressarcir os prejuízos.