No Brasil pós-lava jato uma palavra tem adquirido cada dia mais importância no mundo corporativo: compliance.

Palavra de origem americana (do verbo to comply), compliance é normalmente definida como o conjunto de procedimentos, diretrizes e órgãos que fazem com que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos, externos e internos, relativos à sua atividade. Significa, no entanto, muito mais e tem aplicação desde as menores rotinas da empresa até seu relacionamento com investidores e com o mercado.

É por meio da compliance, por exemplo, que as empresas (e, consequentemente, os empresários) se protegem contra atos de fraude, lavagem de capital, corrupção, reforçando sua reputação junto ao mercado e garantindo a eficiência dos negócios em um ambiente probo. Inevitavelmente, portanto, compliance significa também aumentar a performance do negócio de maneira sólida, evitando perdas e gerenciando adequadamente os riscos.

Engana-se quem pensa que instituir programa e processos de compliance é apenas para grandes multinacionais. As leis e atos que regulam o setor valem para todos, sem critério de faturamento, mas talvez o maior indicativo disso é que as grandes empresas estão exigindo, na contratação com seus fornecedores, que estes tenham um programa de compliance completo, devidamente instituído. Significa que em um futuro próximo todas as empresas deverão ter instituído políticas de compliance para poderem firmar os desejados grandes contratos, caso contrário deixarão de crescer no mercado sendo preteridas por não apresentarem a segurança negocial exigida.

De fato instituir programas de conformidade e integridade para atender às exigências de compliance não é fácil e passa principalmente por uma mudança de postura em toda a empresa, passando a ser uma filosofia de negócio, o caminho a ser percorrido e ao mesmo tempo a meta final. Resumidamente, um programa eficiente de compliance necessita de:

a) envolvimento de todos os chamados stakeholders, desde funcionários, prestadores de serviço terceirizados até, inclusive e principalmente, o alto escalão corporativo;

b) instituição de código de ética (proibindo, entre outras práticas, o oferecimento de vantagens indevidas, o pagamento de comissões, brindes a fornecedores, incentivos, refeições, viagens, reduzindo as interações para evitar que os interesses sejam mal-interpretados e as relações sejam colocadas sob suspeitas);

c) criação de políticas, procedimentos e processos internos de controle e checagem, principalmente quanto à investigação de fornecedores/funcionários e verificação de pagamentos/operações;

d) autonomia e recursos para a área de compliance, contratando, se necessário, um CCO – Chief Compliance Officer;

e) análise periódica de riscos;

f) marketing interno, treinamento e comunicação constante, para que ocorra mudança na filosofia da empresa;

g) rigoroso e fidedigno registro contábil e financeiro;

h) auditoria interna, permanente, e externa, periodicamente;

i) procedimentos de investigação interna, com criação de canais de denúncia para reportar desvios;

j) sistemas de segurança da informação;

l) governança corporativa, ainda que reduzida.

Objetivamente, as estruturas de compliance devem atender e prestar reverência a seis principais textos legais, a saber: 1) Foreign Corrupt Practices – FCPA – 1977/Estados Unidos; 2) United Kingdom Bribery Act – UKBA – 2010 – Reino Unido; 3) Lei º 12.683/12, que alterou a Lei nº 9.613/98, também chamada de “Lei Anticorrupção”; 4) Lei nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15; 5) Lei “Sarbanes-Oxley” – 2002/Estados Unidos; 6) DODD Frank Act – 2010/Estados Unidos. Há, evidentemente, uma infinidade de regulamentos emitidos pelas Comissões de Valores e outros órgãos reguladores que devem ser observados, mas a fonte principal da matéria está nessas leis. Certamente que a depender do nível de relações internacionais da empresa as leis mencionadas podem ser aplicadas em maior ou menor grau, mas todas elas possuem conteúdo importante e que não deve ser ignorado por nenhum sistema de conformidade.

Sinteticamente, portanto, instituir política de compliance na sua empresa é prepará-la para o novo ambiente corporativo que está sendo construído, otimizando a operação e gerenciando os riscos, trazendo ao final do dia resultados e integridade. Mais que isso, é fortalecer o nome da empresa no mercado como apta a grandes contratações sem riscos. É somente por meio da compliance, com toda a sua complexidade, que os negócios serão feitos em um ambiente corporativo probo, ético, moral, transparente e eficiente.

Nosso escritório possui expertise para prestar a mais ampla consultoria no tema, assessorando desde simples procedimentos/processos até os mais completos programas de conformidade.

Bons negócios!