Entenda como fica o funcionamento das atividades na cidade de Campinas e no Estado de São Paulo para a construção civil.

A Prefeitura de Campinas publicou na data de 03 de março de 2021 o Decreto n. 21.360 o qual determina que durante 14 dias a contar da data da publicação serão autorizadas apenas as atividades essenciais regulamentadas no Decreto 20.782 em razão do crescente número de casos e da ocupação dos leitos.

Para o setor de construção civil, a execução e funcionamento de obras fica da seguinte forma:

  1. A nível estadual: O Estado de São Paulo segue o entendimento adotado pelo Decreto Federal n. 10.282/2020 que considera como essencial e indispensável ao atendimento das necessidades indispensáveis as atividades de construção civil e da indústria desde que obedecidas as determinações do Ministério as Saúde, nos termos do artigo 3º, § 1º, LIV do Decreto.
  2. A nível municipal: O Município de Campinas, embora tenha suspendido o funcionamento de várias atividades entre os dias 03 e 16 de março por meio do Decreto 21.360/21, atividades tais como construção civil, agronegócios e indústria permanecem sem restrições de funcionamento, sendo considerados também como essenciais.

Link do Decreto Federal nº 10.282/2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm

Link do Decreto Municipal nº 21.360/2021: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/567449435.pdf