Não.
A pensão alimentícia é o valor pago em benefício de uma pessoa para suprimento de suas necessidades básicas. O vocábulo alimentos, entretanto, abrange despesas decorrentes não só de alimentação, mas também de moradia, vestuário, educação, saúde e tudo o que envolve a manutenção digna do alimentado.
Embora seja bastante comum que decisões judiciais estipulem este percentual, não há, na lei, qualquer artigo que o estabeleça.
A importância a ser fixada como pensão alimentícia é variável, devendo se adequar tanto às necessidades do alimentado, quanto às possibilidades financeiras do alimentante. Além disso, existem várias nuances na fixação de alimentos, tais como pedido de desconto em folha de pagamento, incidência sobre 13º salário, férias, FGTS, dentre outras.
Dessa forma, o valor a ser custeado deve ser aquele individualmente fixado em sentença proferida nos autos de ação judicial própria, tanto nos casos em que resta estabelecido à critério do juiz, quanto nas situações em que foi ajustado por meio de acordo entre as partes.