Um assunto capaz de trazer preocupações às gestões condominiais atualmente é a inadimplência das taxas condominiais.
O não pagamento das taxas além de trazer prejuízos ao planejamento financeiro também pode levar ao prejuízo do pleno funcionamento das atividades condominiais.
Nestes casos, existem algumas atitudes que podem ser tomadas para evitar ou eliminar a inadimplência condominial:

a. Acompanhar de perto a contabilidade do condomínio e o fluxo de caixa.
Conhecer a situação financeira do condomínio é imprescindível para compreender qual é o melhor procedimento de cobrança das taxas devidas. É dever do síndico, de acordo com o artigo 1.348, II do Código Civil, zelar pelos interesses comuns e para assegurar o seu cumprimento deve praticar todos os atos necessários dentro dos limites legais.
E mais, o artigo 1.336 também do Código Civil estabelece que aquele que não pagar as taxas condominiais fica sujeito aos juros moratórios previstos na convenção condominial ou, na falta desta previsão, ao valor de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o valor devido.


b. Celebrar acordos com os condôminos inadimplentes.
A celebração de acordos é mais uma das possibilidades de lidar com a inadimplência condominial.
Importante lembrar que a eficiência na cobrança por meio de requerimentos amigáveis e estabelecendo um canal aberto de comunicação pode ser peça chave na diminuição da inadimplência.


c. Propositura de ação judicial de cobrança.
Esta providência, embora trazida por derradeiro, não deve ser vista como a última ferramenta para combater a inadimplência condominial.
No mesmo patamar das atitudes possíveis a se tomar como as anteriores assinaladas, o ingresso com ação judicial é uma medida efetiva que pode e deve ser utilizada na gestão financeira do condomínio.