A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o direito de receber adicional por insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia em uma das lojas da rede de farmácias.
O trabalhador entrou com ação na Justiça argumentando que sua ocupação consiste em aplicar injetáveis em clientes da farmácia e que, em razão disso, ficava exposto a riscos biológicos. A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região excluiu da condenação o pagamento do adicional de insalubridade sob o argumento de que não era possível afirmar que o farmacêutico mantivesse contato habitual ou intermitente com os agentes insalubres, uma vez que trabalhava em um estabelecimento comercial, e não em um hospital.
Entretanto, a 8ª Turma do TST, ao julgar o recurso de revista interposto pelo trabalhador, reformou a decisão do TRT da 2ª Região e condenou a empresa ao pagamento do referido adicional. Segundo a Turma, apesar de o empregado usar luvas, não há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre.
A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata do risco por contato com agentes biológicos, prevê o pagamento, em grau médio, do adicional de insalubridade para as atividades exercidas em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso, realizado em “outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”. Ao interpretar essa norma, o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que ela se aplica ao empregado que habitualmente aplica injeções em drogarias.


O julgamento foi publicado no dia 22/11/2020 no processo de nº 1002987-44.2015.5.02.0241.

Fonte: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=1002987&digitoTst=44&anoTst=2015&orgaoTst=5&tribunalTst=02&varaTst=0241&submit=Consultar