A pandemia do novo corona vírus trouxe, para além de diversas preocupações e precauções a serem tomadas pelos condomínios, questionamentos quanto à forma de realização das assembleias durante este período tão difícil para a gestão condominial.
A necessidade de adaptação das formas de reunião como um todo também chegou aos condomínios. Assim, surgiu-se a dúvida sobre quais requisitos são necessários para a validade dessa modalidade de reunião condominial.
A Lei n. 14.010/2020 previu que as assembleias gerais, até a data de 30 de outubro de 2020, poderiam ser realizadas por meio eletrônico mesmo que tal modalidade não fosse prevista na convenção condominial, desde que fosse assegurada a identificação do participante e a segurança de seu voto.
Assim, em que pese o regime emergencial do regramento, os requisitos para a realização da assembleia condominial presencial permanecem os mesmos para a assembleia digital.


Contudo, passado o período estabelecido pela Lei, como proceder?


Em primeiro lugar, há que se tomar um especial cuidado com a realização de assembleias presenciais em razão do risco de contágio por conta da aglomeração.
Neste cenário ‘ausente de regulamentação’, o mais recomendado a se fazer caso a assembleia seja inadiável, é a migração para a modalidade virtual com a garantia do comparecimento dos condôminos e de um mecanismo de votação virtual, afastando assim, o risco de invalidação posterior da reunião condominial.
Outro ponto importante, é a realização de assembleia na modalidade presencial. Neste caso, para os condôminos que se manifestarem contrários ao formato deve ser garantida a possibilidade de participar virtualmente e assegurado seu direito ao voto.

Assim, a realização de uma assembleia ‘híbrida’ com parte dos condôminos participando virtualmente e parte presencialmente se mostra o modelo juridicamente mais seguro.
Isso porque, embora esteja em tramitação o Projeto de Lei nº 2.323/2020 que busca no seu artigo 4º autorizar de forma permanente a realização de assembleias no formato virtual, isto é, mesmo após o fim da pandemia. A referida legislação ainda segue em trâmite na Câmara dos Deputados.