O uso coletivo das quadras de esportes, piscinas, academias e salão de festas passa a ser proibido durante a Fase Emergencial

O Decreto Municipal nº 21.419, publicado na data de ontem (30), proibiu o uso das áreas comuns dos condomínios do Município como forma de enfrentamento da pandemia.
O Artigo 8ºE foi adicionado ao Decreto Municipal nº 21.382 determinando o imediato fechamento dos espaços de uso coletivo nos condomínios durante a fase emergencial.
Áreas como academias, piscinas, quadras esportivas, salões de festas, coworking e demais espaços do gênero passíveis de gerar aglomeração e, como consequência, a disseminação do vírus, devem ter seu uso proibido, sob pena de autuação por parte do Poder Público.
Ainda, afirma a disposição que a responsabilidade da fiscalização nestes caso é pessoal do síndico, o qual deve providenciar a instrução adequada dos moradores, empregados e demais frequentadores do local quanto ao combate e prevenção do contágio.
Caso seja identificado que o condomínio não está seguindo as regras estabelecidas este poderá ser multado no valor de 800 UFics, aproximadamente R$ 3.000,00.
Ressalta-se que o uso individual das áreas comuns não fica prejudicado desde que seguidas as orientações que constam nos cadernos de protocolo para cada espaço. Ficando a cargo da gestão condominial o regramento dos horários de utilização e a administração do fluxo de pessoas.
Por fim, as disposições municipais da fase emergencial regulamentadas em 12 de março de 2021 pelo Decreto nº 21.382 foram prorrogadas até o dia 11 de abril em razão do aumento de casos e da sobrecarga do sistema de saúde municipal.


Decreto nº 21.382:
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136919

Decreto nº 21.419:
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136992