Inventário é o procedimento para identificação do patrimônio – bens, dívidas e direitos – deixados por uma pessoa falecida para que se possa proceder à partilha.

Desde o ano de 2007, com o advento da Lei n°11.441, é possível realizá-lo diretamente junto a qualquer Cartório de Notas, dispensando-se ação judicial.

Para tanto, alguns requisitos são necessários:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  2. Consenso entre eles com relação à partilha;
  3. O falecido não pode ter deixado testamento e,
  4. A presença de um advogado de modo a instruir adequadamente as partes, segundo determinação legal.

Dentre as inúmeras vantagens da realização do inventário extrajudicial, temos, principalmente, a rapidez, já que leva muito menos tempo que o judicial para ser finalizado.

O fato de causar menos desgastes aos familiares, que devem comparecer somente uma vez ao cartório para assinatura da escritura e, ainda, possibilidade de ser realizado em qualquer tabelionato do país.