Em 2014, o partido Solidariedade (SDD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) no Supremo Tribunal Federal que discutia acerca do artigo 13 da Lei nº 8.036/1990 e do artigo 17 da Lei nº 8.177/1991 que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).

De tal modo, a ADI visa discutir a validade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A argumentação do partido vai no sentido de que, a partir de 1999, a TR sofreu uma defasagem e não tem acompanhado a inflação, trazendo perdas financeiras para os titulares do FGTS, o que viola o próprio direito ao FGTS, previsto no artigo 7º, inciso III da Constituição Federal.

O partido SSD afirma também que o FGTS foi criado em 1966 a fim de proteger os empregados demitidos sem justa causa, passando a ser universalizado para todos os trabalhadores a partir da Constituição de 1988, e, enquanto propriedade do trabalhador, conforme artigo 5º, inciso XXII, da CF, deve-se preservar a expressão econômica dos depósitos de FGTS ao longo do tempo diante da inflação.

Ainda, o partido sustenta que, uma vez aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo, se apropria da diferença resultante, contrariando, assim, a moralidade administrativa prevista no artigo 37, caput da Constituição Federal.

Por fim, o partido deixa claro que o intuito do ajuizamento da ADI é fazer com que o crédito do trabalhador na conta do FGTS seja atualizado por índice constitucionalmente idôneo.

O ministro Luís Roberto Barroso que é relator da ADI 5090, proferiu uma decisão cautelar que determina a suspensão da tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS, até que seja julgada a ADI.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) ainda se encontra em trâmite no STF e foi incluída no calendário de julgamento para o dia 13/05/2021, todavia, foi retirado da pauta e o Tribunal não informou a nova data.

Continue nos acompanhando para mais informações sobre o julgamento da referida ADI.