O índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), base de reajuste em diversos contratos de locação teve, em meio à pandemia do novo corona vírus, marcada por um cenário de grande retração da economia mundial, um aumento histórico. O índice que é atualizado mês a mês, fechou o ano de 2020 no percentual de 21,9682% registrando o maior registro desde o ano de 2002, quando a variação anual somada chegou a 25,31%.
Dentro deste cenário de grande alta na correção dos valores e a situação de crise e dificuldades financeiras em diversos setores da economia, a substituição do índice de atualização do valor monetário anual com base na teoria da imprevisão, onerosidade excessiva e do caso fortuito e força maior passou a ser um tópico recorrente de discussão.
Neste sentido, algumas decisões judiciais, determinaram a substituição do IGP-M pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que no ano de 2021, segundo o Relatório de Mercado Focus divulgado pelo Banco Central em 24 de maio deste ano, está em 5,24%. No mesmo movimento, algumas empresas e demais setores da sociedade, já tem alterado o índice de correção monetária nos novos contratos que vêm sendo celebrado como forma de impedir a inviabilização de negociações em decorrência de onerosidade excessiva para uma das partes.
Assim, a função do índice de atualização nos contratos de locação tem como objetivo central recompor o valor da moeda ao longo do tempo e não propiciar àquele que aluga uma rentabilidade acima do montante praticado no mercado, o que, em nenhum momento, pode ser confundido com um ônus excessivo à outra parte.