A inadimplência é um dos grandes desafios de toda gestão condominial. A esmagadora maioria dos condomínios possuem devedores que podem ser esporádicos e habituais.

Muitas vezes, as tentativas de obrigar o morador a realizar o pagamento se esgotam e surge o questionamento: o que o pode ser feito para compelir o condômino ao pagamento? O corte de água da unidade é um caminho?

A questão, no entanto, é delicada.

Mesmo se tratando de um dever de todo condômino arcar com as despesas mensais que são rateadas entre todas as unidades, existem aqueles que vão sobrecarregar os demais por sua inadimplência.

Neste sentido, sendo obrigação do síndico fazer a cobrança dos devedores, muitas das vezes medidas drásticas tais como o corte de água comumente aparecem nas discussões sobre o tema.

Porém, esta questão deve ser avaliada no viés da necessidade e do risco ao condomínio. Isso porque, mesmo tendo o síndico o dever de realizar a cobrança das cotas em atraso, o gestor possui uma gama de possibilidades de efetuá-la, tais como ação judicial, protesto da dívida e celebração de acordos.

Por outro lado, no que tange ao risco de ser efetuada tal medida, este consiste na possibilidade de o condomínio ser condenado ao pagamento de danos morais em razão de corte de serviço essencial.

Os Tribunais brasileiros têm demonstrado uma tendência de considerar tal prática como ilegal, mesmo com previsão na convenção condominial, em função do caráter vexatório e atentatório à dignidade.

Assim, existindo formas menos gravosas de realizar a cobrança dos valores em aberto, é aconselhável que a gestão condominial as adote e, na dúvida sobre como prosseguir em situações de inadimplência, consulte previamente um advogado.