Por mais cuidadoso que seja o consumidor na hora de adquirir produtos, pode acontecer de levar para casa algum que esteja fora da validade ou com prazo muito próximo ao vencimento.

O produto é considerado impróprio para consumo quando apresenta algum defeito, dano ou imperfeição capaz de colocar em risco a vida e a saúde do consumidor. Ou seja, o seu uso não deve ser feito em razão de existir um vício que o torna em desacordo com as normas. Vejamos o que diz o artigo 18, parágrafo sexto do CDC:

Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Nestes casos, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema causado e, sendo ultrapassado este prazo o consumidor pode:

  1. Requerer a substituição do produto,
  2. A restituição do valor pago e
  3. O abatimento proporcional do preço.

Em situações deste tipo, caso alguma dúvida permaneça, procure a orientação de um advogado.