Com a promulgação da Reforma Trabalhista, a homologação de acordo extrajudicial se tornou legítima devido à inserção de novos artigos na Lei 13.467/2017 tratando sobre a jurisdição voluntária, uma via alternativa ao contencioso exercido pela Justiça do Trabalho.

Assim, diante desse cenário, o Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região homologou um acordo extrajudicial de quitação geral entre uma empresa e seu empregado.

No caso em comento, a empresa firmou um acordo com o empregado para a sua dispensa, se responsabilizando a pagar o valor de dois mil reais a ele referente às verbas que este teria direito.

O juízo de primeira instância, entendeu por bem homologar o acordo firmado entre as partes apenas de forma parcial, sob o fundamento de que “não existe previsão legal possibilitando que o acordo extrajudicial enseje a quitação geral do contrato de trabalho”.

Inconformada com a decisão, a empregadora recorreu pleiteando a homologação integral do acordo e pontuou que os requisitos legais foram cumpridos e que as partes aderiram aos termos do acordo de plena vontade, sem qualquer constrangimento ou coação para tanto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região, então, reformou a decisão de primeiro grau e homologou o acordo extrajudicial dando quitação geral ao extinto contrato de trabalho do empregado. A desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvêa esclareceu que

“a homologação de acordo extrajudicial é inovação inserida na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017, cuja disciplina passa a constar dos artigos 855-B a 855-E do texto consolidado. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que figura como via alternativa ao contencioso exercido pela Justiça do Trabalho”.

Segundo a desembargadora, a homologação deve ocorrer quando inexistir ressalva dos interessados e observados os requisitos legais, sem vício capaz de anular o negócio jurídico celebrado, conforme análise que pode ser realizada em audiência específica a ser designada.

O acórdão do TRT-12 foi proferido no processo de nº 0000781-39.2020.5.12.0009.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-04/justica-trabalho-homologa-acordo-extrajudicial-quitacao-geral