Em sessão recente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados votou pela aprovação do Projeto de Lei n°1595/2020, que autoriza a intimação judicial através de aplicativo de mensagens. 

Desde 2017 o Conselho Nacional de Justiça considera válida a comunicação de atos processuais à partes por meio de whatsapp, o que já foi adotado também por diversos tribunais do país.

A aprovação do projeto reforça um programa do CNJ (Justiça 4.0), em parceria com o Conselho de Justiça Federal e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento por meio do qual se busca a promoção do acesso à justiça por meio do uso colaborativo da tecnologia, inclusive com plataformas de inteligência artificial, a exemplo do já em uso “Balcão Virtual”.

Com isso, a intenção é garantir maior eficiência do Poder Judiciário, pela aproximação com o cidadão e redução de custos.

Se sancionado, as partes e seus representantes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação em processos judiciais serão intimados eletronicamente por meio de aplicativo, cujo cumprimento será considerado válido se houver confirmação do recebimento em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio.

A resposta poderá ser enviada por mensagem de texto ou voz e deverá conter expressões assertivas, tais como “intimado(a)”, “recebimento confirmado”, “ciente” e etc. Na ausência de confirmação, outra intimação deverá ser feita.

Contudo, vale esclarecer que a proposta não cria uma obrigação, ela permite mais uma possibilidade para que as intimações possam ocorrer com maior fluidez e celeridade. É lícito aos envolvidos no processo o cadastramento e cancelamento de acordo com sua preferência.

Caso não haja recurso para votação também pelo Plenário, o projeto seguirá para sanção presidencial.