Muito se fala hoje em dia sobre a constituição de holding familiar como forma de administração de patrimônio. Em linhas gerais, este planejamento patrimonial e sucessório trata-se da formação de uma empresa por membros da mesma família com o objetivo específico de gerir o conjunto de bens e direitos de pessoas físicas.

Nesta modalidade, os bens dos familiares (sejam eles móveis ou imóveis) não ficam associadas ao seu patrimônio pessoal (pessoa física) e sim, em nome da empresa (pessoa jurídica) que irá controlar o patrimônio por meio de participações societárias, possibilitando proteger os ativos e realizar o planejamento das regras de sucessão na gestão societária.

Assim, é possível proteger os bens conquistados frente a diversas hipóteses de perda de patrimônio, bem como promover a redução da carga tributária no momento da sucessão familiar que será feita por meio de quotas ou ações sociais e transferidas aos herdeiros por meio de uma cláusula de doação de acordo com a vontade do doador.

Desta maneira, por meio da criação da holding familiar é possível que a administração e o planejamento do patrimônio evitando a sua dilapidação e desgastes emocionais e financeiros em processos judiciais de inventário.

Ou seja, dentro de uma mesma modalidade existem formas de planejamento sucessório, tributário, patrimonial e financeiro.