Não é incomum nos dias de hoje que as pessoas tenham alguma reclamação de práticas abusivas por parte de bancos ou conheçam alguém que já tenha passado por uma situação de atendimento bancário com posturas indevidas.

As instituições bancárias têm o dever de adotar medidas de segurança, proteção e adequação de seus serviços à proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste sentido, elencamos 3 direitos e situações que mais ocorrem no ambiente bancário:

1. Não receber cartão de crédito não solicitado – De acordo com o artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor, é vedado o envio ou a entrega ao consumidor de qualquer produto ou serviço que ele não tenha solicitado previamente;

2. Não ser obrigado a realizar ‘compra casada’: A venda de um produto ou serviço não pode estar condicionada à aquisição de outro. O consumidor para adquirir o que deseja não pode ser compelido a comprar algo que não deseja como ‘porta de acesso’ àquilo que precisa ou quer consumir. Esta proteção está no artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor e também constitui crime contra as relações de consumo previsto no artigo 36, XVIII da Lei n. 12.529/11;

3. Não pagar pacote de serviços essenciais: De acordo com a Resolução nº 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional, todas as instituições bancárias são obrigadas a oferecer um conjunto de serviços gratuitos (por ex. cartão de débito, dez folhas de cheque, quatro saques por mês, consultas via internet e etc.). A cobrança desses serviços constitui prática abusiva e o banco pode ser condenado a restituir os valores debitados.