Imagine a seguinte situação: você está saindo do seu condomínio para trabalhar, aciona o controle e começa a sair do prédio. Durante a sua movimentação para chegada até a calçada, o portão começa a fechar automaticamente de modo que ir para frente ou para trás não vai evitar que seu carro seja amassado ou arranhado pelo portão.
Nesse caso tão inconveniente, de quem é a culpa pelos danos causados?
Em primeiro lugar, é importante pensar e entender como este dano foi causado.
Foi em decorrência de algum problema técnico no portão, falta de manutenção, programação incorreta do temporizador? Ou o dano ocorreu no momento de saída por parte do condômino que não teve o lapso temporal suficiente para se deslocar sem que o portão fechasse?
A depender das situações acima descritas a resposta pode ser diferente.
Isso porque, o fechamento do portão sobre o carro de forma isolada do contexto que ocorreu não é suficiente para demonstrar a culpa do condomínio pelo dano material causado.
De modo que é necessário saber se o funcionamento do equipamento estava correto ou se um erro humano foi a causa dos amassados e ranhuras. O acionamento do portão eletrônico, na grande maioria das vezes é feito por um controle remoto individual, ou seja, acionado pelo próprio condutor.
A grande questão está no fechamento automático em locais que não implementam sensores antiesmagamento. Assim, é certo que a indenização nestes casos está condicionada à comprovação da observância do dever de cuidado do condômino, o qual deve se atentar ao tempo programado para a passagem do veículo, somado à demonstração de defeito no portão.