A implementação das lojas de conveniência e/ou mercadinho nos condomínios tem se popularizado nos últimos tempos, especialmente com as restrições de circulação derivadas da pandemia do COVID-19.

Assim, com a diminuição das saídas para abastecimento, além da opção de fazer as compras do mês online, a existência de minimercado com autoatendimento 24 horas por dia é uma escolha prática e inteligente.

Na prática, o que acontece é a cessão do espaço para implementação da loja no condomínio, sendo que o investimento nos equipamentos fica a cargo da empresa que irá gerir o espaço.

Para visualizar os prós e contras da instalação destas lojas deve ser levado em conta o perfil dos moradores, a acessibilidade do local e também o espaço que será utilizado.

No que se refere à aprovação da instalação destes comércios internos no condomínio, é certo que a destinação da área deve estar de acordo com a finalidade daquilo que se pretende. Do contrário, a alteração deve ser aprovada em assembleia, necessariamente.

A viabilidade do projeto, identidade da empresa que operará a loja, estimativa de custos e – caso haja – o valor do repasse ao condomínio do lucro obtido das vendas, são informações que devem ser repassadas aos condôminos, possibilitando a fiscalização e garantindo que o consentimento sobre a instalação seja legítimo.

Isso porque, consequências de ordem tributária, cível e até trabalhista podem ser geradas, sendo de suma importância que o contrato que regulará essa relação jurídica atribua e preveja a responsabilidade das partes na ocorrência de algum desdobramento indesejado.

Desta forma, é certo que a melhor forma de discutir e buscar um acordo sobre a instalação de mercadinhos/conveniências no ambiente condominial é o diálogo munido de boa-fé e a transparência.