Com o aumento do empreendedorismo no Brasil, a prestação de serviços por empresas na modalidade MEI tem sido mais frequente, justificando o questionamento sobre o tema.

A empresa MEI – Microempreendedor Individual, tem como objetivo formalizar a atuação de um pequeno empresário que trabalha, na grande maioria das vezes, como profissional liberal. Assim, neste modelo, uma empresa para atuar em nome próprio é aberta e tem como requisito um faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano; que o sócio não esteja no quadro societário/administrativo de outra empresa e que possua apenas um empregado que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Ou seja, quando se pensa na atuação do MEI há que necessariamente analisar que a sua essência é de um profissional que, por meio de suas atividades, irá buscar crescer e se consolidar no meio empresarial.

De modo que, quando olhamos para as atividades de um porteiro, as quais consistem em ser responsável pela fiscalização e guarda do patrimônio do condomínio, assim como em controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependência do imóvel, se pode concluir que esta é incompatível com os pilares de atuação de um empreendedor individual.

E mais, no site do Governo é possível acessar quais são as ocupações permitidas para atuação na modalidade MEI, e como se nota, os serviços de porteiro/portaria não se encontram nela listados.

Por fim, fica o alerta para a contratação de profissionais de portaria nesta modalidade no que diz respeito ao risco de ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego frente ao condomínio, uma vez que este tipo de contratação pode ser considerado como uma tentativa de burla dos encargos e direitos trabalhistas.