Em 2021 virou notícia que condomínios do Rio de Janeiro passaram a exigir a comprovação da vacinação contra a COVID-19 para a autorização do uso das áreas comuns.
A discussão sobre a exigência já percorreu diversos setores e profissionais da área do Direito Condominial e ainda é objeto de discussões no dia a dia das gestões.
Fato é que a pandemia trouxe diversas mudanças referentes ao comportamento humano em sociedade e as medidas de prevenção de contágio como forma de buscar a diminuição dos casos, número de mortes e a busca pelo retorno das atividades presenciais.
A obrigatoriedade da vacinação virou tópico tão controverso que a problemática chegou até o STF por meio das ADIs 6.586 e 6.587 e do ARE 1.267.879 tendo sido decidido que o Estado pode tomar medidas para obrigar as pessoas a se vacinarem, contudo, não pode fazê-lo de maneira forçada.
No âmbito condominial, os condôminos, pelo artigo 1.336, IV do Código Civil, possuem o dever de zelar pela salubridade e segurança dos demais possuidores. De modo que é entendido que o bem coletivo, nestes casos, se sobrepõe ao interesse individual.
Contudo, há que se observar que decisões como a de exigir a comprovação para o uso das áreas comuns devem ser tomadas no ambiente propício para a deliberação condominial, qual seja, em assembleia.
Por meio dela, será possível esclarecer a vontade daquela coletividade em determinar a restrição do uso e nos contornos que a ela são cabíveis, de modo a observar a formalidade e os ritos que são próprios do âmbito condominial.