FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um grande conhecido dos trabalhadores com carteira assinada, no regime CLT, no Brasil. Como o próprio nome diz, é um fundo em que a empregadora deposita uma porcentagem do salário mês a mês numa conta da Caixa Econômica, podendo ser sacado pelo contribuinte em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, doenças graves, dentre outras.
A Lei nº 13.932, publicada em 2019, trouxe uma nova modalidade de saque: o Saque Aniversário. Nesta nova modalidade, o contribuinte consegue sacar parte do valor no mês do seu aniversário anualmente. Para aderir é fácil, basta apenas fazer a solicitação no aplicativo do próprio FGTS, no site da Caixa Econômica ou nas agências do banco presencialmente, devendo somente observar o calendário de adesão.
Contudo, é importante ressaltar que se o trabalhador optar pelo Saque Aniversário, automaticamente perde o direito de receber parte do valor depositado no fundo se for demitido sem justa causa, sendo devida nesses casos, apenas a multa de 40% em cima dos valores depositados, como a legislação brasileira prevê. Apesar disso, as outras possibilidades de saque são mantidas.
No que concerne ao valor do Saque Aniversário, nota-se que varia de acordo com o valor total depositado no fundo, ou seja, a somatória das contas ativas e inativas, de empregos anteriores. Se o trabalhador possuir saldo de R$500,00, poderá retirar 50% do saldo no mês do seu aniversário. Caso tenha mais que R$500,00 e menos que R$1000,00, receberá 40% do saldo mais parcela adicional de R$50,00. Mais que R$1.000,00 e menos do que R$5.000,00, poderá sacar 30% do saldo e ganhará uma parcela adicional de R$150.00. Assim, quanto maior o valor depositado, menor a porcentagem aplicada, porém maior será o valor da parcela adicional.
Confira a tabela no site da Caixa Econômica para maiores informações: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx