Anualmente, o salário mínimo nacional é reajustado de forma a garantir o poder aquisitivo dos brasileiros. No ano de 2021, o salário mínimo era de R$1.100,00 e em 2022, passou a ser R$1.212,00, conforme Medida Provisória nº 1.091/2021, tendo um aumento de 9,24% em relação ao ano anterior.

Importante lembrar que a variação do valor do salário mínimo nacional implica diretamente no valor mensal da pensão alimentícia, uma vez que na maior parte dos casos este é calculado proporcionalmente ao salário mínimo em si. Assim, é primordial que haja a devida correção dos valores da pensão, face ao novo aumento do salário mínimo no Brasil neste ano.

Vejamos alguns exemplos de atualização abaixo:

• 50% = R$ 606,00;
• 70% = R$ 848,40;
• 1 sal. mín. = R$ 1.212,00;
• 1,5 sal. mín. = R$ 1.818,00.

Convém expor que há, contudo, algumas exceções, por exemplo, nos casos de prestação alimentícia fixada sobre valores nominais, salários, soldos, etc. Nessas situações, como não se utiliza de parâmetro o salário mínimo nacional, são aplicadas regras distintas para atualização dos valores.

Por fim, ressalta-se que erros ou atraso no pagamento das prestações alimentícias podem culminar em ações judiciais, podendo o devedor sofrer sanções graves, como negativação do seu nome nos órgãos de proteção de crédito, penhora de bens e até mesmo, prisão civil. Dessa forma, é imprescindível a correção dos valores da pensão nesse início de ano para que não ocorram eventuais situações.