Nos condomínios, temos as fachadas externas e as fachadas internas que tornam a edificação harmônica visualmente.
As fachadas externas correspondem as áreas visíveis fora do condomínio, como paredes externas, janelas, esquadrias.
Já as fachadas internas consistem nos elementos que não podem ser vistos por fora do condomínio, presentes somente na área comum interna, como portas das unidades, corredores, garagens, salões, entre outros. Estas últimas são objeto do debate trazido neste texto.
Usualmente, os condôminos realizam reformas dentro das suas unidades, de forma a torna-las mais úteis e visualmente harmônicas. Porém, considerando que cada unidade faz parte de um todo, é difícil demarcar o limite entre a propriedade privada do condômino e a área comum a todos no condomínio.
Por exemplo, as portas das residências, de um lado, fazem parte da unidade em si, mas do outro, pertencem a área de uso comum dos condôminos. Assim, a alteração de estilo, cor, material ou até mesmo da fechadura, podem prejudicar o padrão de estética pré-estabelecido, podendo, inclusive, impactar na valorização do imóvel. Diante disso, é imprescindível que sejam tomadas condutas por parte do síndico e dos demais condôminos a fim de evitar problemas futuros.
Em primeiro lugar, é preciso verificar se na própria convenção condominial existe alguma disposição a respeito da alteração das fachadas internas do condomínio, que determine em cada caso, se é permitida ou não, e de que forma deve ser realizada, em caso positivo. Se não houver disposição expressa, o melhor é que o tema seja levado a discussão por todos na assembleia geral do condomínio. Dessa forma, será possível visualizar qual o entendimento majoritário quanto as alterações e estabelecer medidas para tanto.
Em segundo lugar, é fato que, provavelmente, a discussão entrará em pauta somente quando certo condômino desejar realizar determinada alteração. Sendo assim, é de extrema importância que o condômino comunique e busque o consentimento prévio para realização da alteração, evitando maiores conflitos.
Seguindo tais recomendações, a estética do condomínio será preservada, o que aumenta a valorização dos imóveis e atrai compradores. Além disso, evitará conflitos diretos entre o condomínio em si, o síndico e os condôminos no dia a dia e até mesmo no âmbito judicial, já que diversos processos no mesmo sentido estão sendo ajuizados atualmente.