Diariamente, são aplicadas milhares de multas de trânsito por conta de infrações cometidas pelos motoristas, porém, não é incomum vermos situações em que o motorista é autuado por uma multa que não cometeu.

Quando o condutor se depara com uma situação assim, tem a opção de recorrer ao órgão responsável para não se ver prejudicado. Contudo, várias pessoas acabam pagando o valor da multa, porque acreditam que tal procedimento demandará muito tempo. Apesar disso, somente por meio desse procedimento será possível comprovar que o condutor não cometeu a infração, não sendo, por fim, devido o pagamento da multa e nem computado os pontos da infração na CNH.

Com o intuito de auxiliar quem passa por situação parecida, vamos detalhar como funciona o procedimento dividido em 3 fases que (i) inicia-se com o recebimento da Notificação de Autuação, que nada mais é do que um aviso quanto ao início de processo administrativo por ter cometido infração no trânsito. Neste documento consta algumas informações acerca do veículo, como placa, modelo, cor, condutor, e também o local da infração.

Nessa primeira fase, após recebimento da notificação, o recurso cabível é a (ii) Defesa Prévia, na qual o condutor que foi multado indevidamente deve indicar possíveis erros contidos no documento. Por exemplo, o local e hora do ocorrido, já que nesse dia e naquele horário estava trabalhando, podendo até mesmo juntar declaração do próprio trabalho.

Se a Defesa Prévia for aceita, o problema está resolvido. Contudo, caso seja negada, o condutor tem a possibilidade de ingressar com (iii) recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) em 1ª instância e, posteriormente, no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em 2ª instância.

Por fim, importante ressaltar que o próprio motorista pode ingressar sozinho com os recursos descritos acima, sendo ´possível a contratação de assessoria jurídica especializada para auxiliá-lo com a defesa e a observação dos prazos.