Não é novidade que há ondas de assaltos frequentes nos grandes centros urbanos. Apesar dos condomínios possuírem maior segurança no geral, infelizmente, não estão livres dos assaltos, sendo comum situações em que os assaltantes usam disfarces para adentrar nas dependências do condomínio, como entregadores de delivery, prestadores de serviço e corretores de imóveis.
Neste último caso, usualmente ocorre a entrada no condomínio para visita de unidades que estão à venda ou locação sem a devida identificação do corretor e demais visitantes. Os interessados no imóvel apenas param na portaria e o porteiro, por costume, entrega a chave para a realização da visita, sem solicitar quaisquer dados ou documentos.
Tendo em consideração que isso coloca em risco o condomínio, é necessário tomar algumas providências quanto a entrada de corretores e pretendentes a fim de preservar a segurança dos condôminos.
A primeira orientação é atentar-se as regras internas do próprio condomínio. Alguns não permitem a entrada de pretendentes do imóvel para visita sem a presença de um corretor, o que é considerado o ideal atualmente em questão de segurança. De qualquer forma, as visitas com possíveis compradores sempre devem ser guiadas pelo corretor ou pelo próprio dono da unidade, a depender do disposto na convenção condominial, pois com o acompanhamento haverá controle da entrada dos visitantes.
Em segundo lugar, caso a visita seja guiada por corretor, é indispensável que se exija a apresentação de carteira de registro junto ao CRECI, bem como de documento pessoal do corretor, para realização de cadastro. Aliás, é essencial que haja uma delimitação do horário para a visita das unidades, por exemplo, no horário comercial, já que possui maior fluxo de pessoas.
Por fim, sempre que o condômino colocar sua unidade para vender ou alugar, deve comunicar o sindico quanto as imobiliárias e respectivos corretores autorizados ao acompanhamento de visitas. Dessa forma, evitará que entrem que pessoas não autorizadas entrem no condomínio.