Situações problemáticas envolvendo divórcios e partilha de bens ocorrem com bastante frequência, mas existe um documento que pode tentar evitar esse estresse: o pacto nupcial, chamado também de pacto antenupcial.

O Pacto Antenupcial é um contrato firmado pelos nubentes, ou seja, o casal que está prestes a contrair matrimônio para indicar regime de bens a ser adotado e tratar sobre questões patrimoniais e extrapatrimoniais pertinentes as partes.

Em resumo, tem por finalidade estabelecer as regras que irão vigorar durante a união do casal e as consequências caso o relacionamento chegue ao término. Usualmente, nesses documentos, são tratados temas referentes a bens, como a definição de qual regime será adotado (comunhão total, comunhão parcial, separação total ou participação final nos aquestos) de acordo com o Código Civil, sendo possível também criar um regime adaptado aos interesses do casal.

Além disso, pode-se disciplinar questões extrapatrimoniais, como a outorga de procuração, a indenização em caso de separação ou de infidelidade, bem como, é possível estabelecer regras de convivência, tutores para os filhos do casal, entre outros pontos.

Apesar de serem admissíveis as mais variadas disposições no pacto nupcial, é necessário observar dois parâmetros essenciais: o primeiro deles é que o pacto não pode ferir a dignidade humana ou restringir a liberdade do indivíduo e o segundo é que o pacto deve observar a Lei no geral, sendo vetadas eventuais cláusulas abusivas.

Por fim, para sua elaboração é recomendada a assessoria jurídica, pois o pacto deverá ser registrado em cartório e, caso contenha disposições que não estão de acordo com a legalidade, poderá ser anulado. Depois do primeiro registro, a escritura pública deverá ser levada ao processo de habilitação do cartório de registro civil onde será celebrado o casamento. Quando o casal de fato contrair matrimônio, devem providenciar o registro da escritura no cartório de imóveis da sua cidade, bem como de outros cartórios que possuam imóveis, para produção de efeitos perante terceiros.