Desde o início da pandemia de Covid-19, em 2020, o uso de máscaras faciais tornou-se obrigatório a todos os cidadãos brasileiros, de formar a evitar a contaminação pelo novo vírus.

Agora, dois anos após o surgimento da pandemia, foram tomadas algumas medidas de flexibilização no controle da propagação do vírus, dentre elas, o uso das máscaras.

No dia 17 de março deste ano, o governador João Doria publicou decreto que determinou a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes no estado de São Paulo, sendo obrigatório a utilização apenas nos transportes públicos. Sendo assim, o uso de máscaras nos condomínios, como nos demais ambientes abertos e fechados, agora não é mais obrigatório.

O condomínio, no que lhe concerne, pode orientar que os condôminos continuem fazendo uso da máscara por precaução, contudo, não pode obrigá-los, já que a lei dispõe de forma contrária. Assim, ainda que elevadores sejam espaços fechados e usados por diversas pessoas, não é permitido determinar a obrigatoriedade do uso das máscaras.

Por curiosidade, ressalta-se que, no caso dos funcionários, por sua vez, o condomínio tem a opção de continuar exigindo o uso das máscaras, por tratar-se de relação de emprego.

Ressalta-se que todas as informações trazidas neste texto se referem ao estado de São Paulo, devendo ser verificada a questão do uso das máscaras nos demais estados brasileiros.